Cód do leilão: L 4109/L 4109
APARTAMENTO CONDOMÍNIO PORTAL DOS BANDEIRANTES SÃO PAULO

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Avaliação: R$ 373333,33
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0002342-94.2018.8.26.0020
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Nossa Senhora do Ó
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Condomínio Projeto Bandeirante
Réu: Carlos Alberto Machado

Informações

Bem leiloado:

Apartamento nº 105, localizado no 10º andar do Edifício Rio Claro, sob nº 12 no Projeto, Bloco G, do Condomínio Especial Projeto Bandeirante, situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 1652, no 31º subdistrito-Pirituba, com a área privativa de 60,90m2, área comum de 33,14m2, área de garagem de 11m2, totalizando a área comum de 105,04m2, correspondedo-lhe  a fração ideal de 0,184%, nas partes comuns de uso especial localizadas na 2ª fase de implantação do Projeto Bandeirante e uma fração ideal de 1/3072, nas partes comuns de uso geral e no terreno condominial do Projeto Bandeirante e ainda o direito de utilização de uma vaga indeterminada na garagem respectiva “F”, para guarda de um carro de passeio tipo médio. Contribuinte 078.351.1272-8. Matrícula 48.332 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Obs: de acordo com as avaliações a fls. 370-372 dos autos, o apartamento é composto por 3 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 1 vaga de garagem coberta e demarcada.

Endereço: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 1720, apartamento 105, bloco G, Edifício Rio Claro, Jardim Íris, São Paulo/SP, CEP 05145-000.

Avaliação: R$ 373.333,33 (outubro/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Valor atual da cota condominial mensal: R$ 855,00.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização