Cód do leilão: L 4054/L 4054
APARTAMENTO CONSOLAÇÃO SÃO PAULO

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Avaliação: R$ 365000,00
Incremento: R$ 3000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1006874-53.2020.8.26.0011
Comarca: São Paulo/SP
Foro: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP
Vara: 4ª Vara Cível Pinheiros
Autor: Atlanta Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Réu: Aro Exportação, Importação, Indústria e Comércio Ltda.

Informações

Bem leiloado:

Apartamento nº 32, localizado no 3º pavimento do Edifício Taufik Demetrio Camasmie, situado na rua da Consolação, nº 1974, no 7º Subdistrito – Consolação, contém a área privativa de 63,18m2, a área de uso comum de 7,12m2, a área total de 70,30m2 e a fração ideal de terreno de 2,3665%, confrontando de quem da rua da Consolação olha para o edifício, confronta pela frente com a projeção do prédio em relação à referida rua, pelo lado direito com o apartamento de final 3 e com o poço de ventilação, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 1 e com o poço de ventilação e, pelos fundos com o hall e com o poço de ventilação. Contribuinte 010.030.0392-3. Matrícula 76.128 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 929/971 (datado de 22/10/2024), o imóvel apresenta as seguintes características: apartamento contendo sala, 02 quartos, 1 banheiro no corredor do apartamento, cozinha, área de serviço, 01 banheiro na área de serviço, 01 quarto de serviço anexo à área de serviço; não há garagem; não há áreas de lazer no edifício; o edifício contém 06 andares (05 apartamentos por andar) e 01 elevador

Endereço: Rua da Consolação, 1974, apartamento 32, Edifício Taufik Demétrio Camasmie, bairro Consolação, São Paulo/SP, CEP 01302-001.

Avaliação: R$ 365.000,00 (outubro/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado (locado).

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 75% (setenta e cinco por cento).

De acordo com certidão obtida em 28/05/2026 perante o site da Prefeitura de São Paulo, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob n. 010.030.0392-3.

De acordo com informação obtida em 28/05/2026 perante a Administradora condominial Advenger Administração e Participações Ltda., não consta débito condominial pertinente ao imóvel objeto do leilão.

Valor atual da cota condominial mensal: R$ 826,23.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização