Cód do leilão: L 4116/L 4116
APARTAMENTO SANTA MÔNICA SÃO PAULO/SP (DIREITOS REAIS)

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Avaliação: R$ 175000,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1014203-11.2018.8.26.0004
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Lapa
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edifício Parque Residencial Santa Mônica
Réu: Aline Souza Lima

Informações

Bem leiloado:

Direitos reais de aquisição em relação ao seguinte imóvel: Apartamento n° 33, do tipo "B", localizado no 3° andar, do bloco "04" do Condomínio Parque Residencial Santa Mônica, situado à Avenida Santa Mônica, 593 no 31° subdistrito - Pirituba, com a área útil de 55,61m²; a área de uso comum de 7,586m²; e a área total de 63,196m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,1203%, cabendo-lhe uma vaga indeterminada em estacionamento descoberto do condomínio; correspondendo ao respectivo bloco, a fração ideal de 1,8905%, contribuinte n° 124.084.0224-6. Matrícula 84.699 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 202/234 dos autos (datado de 30/03/2021), o apartamento é constituído por sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço, 2 dormitórios, banheiro e 1 vaga de garagem indeterminada e na data da perícia estava desocupado; a área de lazer é composta por playground, ginásio de esportes, quadra descoberta, salão de festas e churrasqueira; localiza-se distante cerca de 16 km do centro da cidade, fica próximo do importante corredor viário a Rodovia dos Bandeirantes.

Endereço: Avenida Santa Mônica, 593, apartamento 33, bloco 04, Condomínio Parque Residencial Santa Mônica, bairro Jardim Santa Mônica, São Paulo/SP, CEP 05171-900.

Avaliação: R$ 175.000,00 (março/2021), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: desocupado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização