Cód do leilão: L 4144/L 4144
APARTAMENTO TURUCUVI SÃO PAULO

Ver mais lotes desse leilão
Imóveis
0 Habilitações
937
Visitas
0
Lances
Abertura:
Fechamento:
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação: R$ 333750,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
auditório virtual Aguardando Habilitação Habilite-se Habilitado Dar Lance
Número do Processo: 0028796-71.2018.8.26.0001
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Santana
Vara: 5ª Vara Cível
Autor: Conjunto Residencial Dr. Francisco Morato de Oliveira
Réu: Wilson Roberto Manzaro

Informações

Bem leiloado:

O apartamento sob nº 7, localizado no 3º pavimento do Conjunto Residencial Dr. Francisco Morato de Oliveira, na quadra XLV, situado à Rua Pedro Salusse (antiga Rua Vinte e Dois), nº 50, no 22º Subdistrito Tucuruvi, contendo a área útil de 86,72m2, área construída de 92,04m2 ou de condomínio, correspondendo-lhe no terreno referente a quadra XLV, bem como nas coisas de uso comum dos condôminos a fração ideal de 105,505m2, sendo que a referida quadra está localizada entre as Ruas Vinte, Vinte e Um, Vinte e Dois e Avenida “X”. Contribuinte 070.296.0080-0. Matrícula 47.992 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Obs: de acordo com as avaliações juntadas a fls. 181-193 dos autos: o apartamento é constituído de sala de estar, cozinha, 3 dormitórios, banheiro, área de serviço e 1 vaga de garagem; o condomínio possui 8 apartamentos de mesma metragem, não possui elevador e não possui área de lazer; o local possui melhoramentos públicos urbanos, como rede de água, rede de esgoto, iluminação pública, rede de telefone e pavimentação na via; com fácil acesso ao comércio e ao transporte público.

Endereço: Rua Pedro Salusse, 50, apartamento 7, Conjunto Residencial Dr. Francisco Morato de Oliveira, Jardim Leonor Mendes de Barros, São Paulo/SP, CEP 02346-120.

Avaliação: R$ 333.750,00 (setembro/2023), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado pelos réus/proprietários.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Observações:

- de acordo com certidão obtida em 14/05/2026 perante o site da Prefeitura de São Paulo, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob n. 070.296.0080-0;

- débito condominial exequendo atualizado até abril/2026: R$ 59.024,95.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização