Cód do leilão: L 4168/L 4168
APARTAMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ÁRVORES
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Informações
Bem leiloado:
Apartamento nº 84, localizado no 8º andar do Bloco 2, denominado Edifício Angelin, integrante do Condomínio Residencial Parque das Árvores, com acesso pela Avemida Senador Vergueiro, nº 930, com a área útil de 96,70m2, área comum de 97,269m2, totalizando a área construída de 193,969m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,4964%. Ao apartamento corresponde o direito ao uso de uma vaga dupla indeterminada na garagem coletiva localizada nos subsolos do empreendimento, para estacionamento de dois automóveis de passeio, sujeito à atuação de manobrista, cuja área está computada na respectiva área comum. Inscrição imobiliária 007.074.005.080. Matrícula 89.615 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.
Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 339-354 dos autos, o apartamento possui cozinha, sala com sacada, WC social, 4 dormitórios, sendo 1 suíte, lavanderia com dependência de empregada ou escritório e direito a 2 vagas cobertas e soltas na torre 02; o imóvel está em bom estado de conservação, necessitando apenas de uma pintura; o condomínio possui uma ótima área lazer, piscina, quadra, churrasqueira, academia, 2 salões de festas, sala recreativa, pista de cooper, mini- mercado, gás individualizado, 2 elevadores por torre e portaria 24 horas; a região é mista com grande comércio, ótima localização, a 5 minutos do shopping metrópole e a 4 minutos do Shopping Golden Square, ônibus, próximos, escolas, farmácias, correios, parque cidade da criança, restaurantes e hipermercados, avenida Kennedy com muitos bares e restaurantes, a 10 minutos a pé até a prefeitura, o bairro oferece toda infraestrutura necessária.
Endereço: Av. Senador Vergueiro, 930, apartamento 84, Bloco 02 (Edifício Angelim), Condomínio Residencial Parque das Árvores, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-000.
Avaliação: R$ 590.000,00 (março/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.
Situação do imóvel: desocupado.
Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.
2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).
Observações:
a) constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos:
- Av.8: penhora oriunda dos presentes autos;
- Av.9: indisponibilidade oriunda do processo nº 1001982-12.2023.5.02.0433, movido por Helga Maass Valeri em face de Refrigeração Melati Eletrodomésticos Ltda. ME e outros perante a 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP (débito atualizado até 21/08/2024: R$ 58.850,57);
b) de acordo com informação obtida em 01/06/2026 perante o site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob n. 007.074.005.080 no valor de R$ 16.134,74;
c) débito condominial exequendo atualizado até junho/2026: R$ 52.721,05.
d) de acordo com decisão a fls. 369/371 dos autos: “(...) os débitos tributários e fiscais sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; tratando-se de execução fundada em débitos condominiais, os débitos de condomínio possuem natureza propter rem e preferência sobre créditos com garantia real, observando-se a sub-rogação no preço da arrematação, nos termos da jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da responsabilidade pelos encargos condominiais posteriores à arrematação”.
e) de acordo com decisão a fls. 312 dos autos: “Satisfeito o crédito exequendo da dívida condominial, pagas custas processuais, DEFIRO a reserva do saldo remanescente para o Município.”
