Cód do leilão: L 4168/L 4168
APARTAMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ÁRVORES

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Avaliação: R$ 590000,00
Incremento: R$ 3000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1013134-34.2023.8.26.0564
Comarca: São Bernardo do Campo/SP
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: Condomínio Residencial Parque das Árvores
Réu: Jerônimo Melati Júnior

Informações

Bem leiloado:

Apartamento nº 84, localizado no 8º andar do Bloco 2, denominado Edifício Angelin, integrante do Condomínio Residencial Parque das Árvores, com acesso pela Avemida Senador Vergueiro, nº 930, com a área útil de 96,70m2, área comum de 97,269m2, totalizando a área construída de 193,969m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,4964%. Ao apartamento corresponde o direito ao uso de uma vaga dupla indeterminada na garagem coletiva localizada nos subsolos do empreendimento, para estacionamento de dois automóveis de passeio, sujeito à atuação de manobrista, cuja área está computada na respectiva área comum. Inscrição imobiliária 007.074.005.080. Matrícula 89.615 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 339-354 dos autos, o apartamento possui cozinha, sala com sacada, WC social, 4 dormitórios, sendo 1 suíte, lavanderia com dependência de empregada ou escritório e direito a 2 vagas cobertas e soltas na torre 02; o imóvel está em bom estado de conservação, necessitando apenas de uma pintura; o condomínio possui uma ótima área lazer, piscina, quadra, churrasqueira, academia, 2 salões de festas, sala recreativa, pista de cooper, mini- mercado, gás individualizado, 2 elevadores por torre e portaria 24 horas; a região é mista com grande comércio, ótima localização, a 5 minutos do shopping metrópole e a 4 minutos do Shopping Golden Square, ônibus, próximos, escolas, farmácias, correios, parque cidade da criança, restaurantes e hipermercados, avenida Kennedy com muitos bares e restaurantes, a 10 minutos a pé até a prefeitura, o bairro oferece toda infraestrutura necessária.

Endereço: Av. Senador Vergueiro, 930, apartamento 84, Bloco 02 (Edifício Angelim), Condomínio Residencial Parque das Árvores, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-000.

Avaliação: R$ 590.000,00 (março/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: desocupado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Observações:

a) constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos:

- Av.8: penhora oriunda dos presentes autos;

- Av.9: indisponibilidade oriunda do processo nº 1001982-12.2023.5.02.0433, movido por Helga Maass Valeri em face de Refrigeração Melati Eletrodomésticos Ltda. ME e outros perante a 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP (débito atualizado até 21/08/2024: R$ 58.850,57);

b) de acordo com informação obtida em 01/06/2026 perante o site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob n. 007.074.005.080 no valor de R$ 16.134,74;

c) débito condominial exequendo atualizado até junho/2026: R$ 52.721,05.

d) de acordo com decisão a fls. 369/371 dos autos: “(...) os débitos tributários e fiscais sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; tratando-se de execução fundada em débitos condominiais, os débitos de condomínio possuem natureza propter rem e preferência sobre créditos com garantia real, observando-se a sub-rogação no preço da arrematação, nos termos da jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da responsabilidade pelos encargos condominiais posteriores à arrematação”.

e) de acordo com decisão a fls. 312 dos autos: “Satisfeito o crédito exequendo da dívida condominial, pagas custas processuais, DEFIRO a reserva do saldo remanescente para o Município.”

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização