Cód do leilão: L 4240/L 4240
CASA CRUZEIRO/SP

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Avaliação: R$ 180000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0006422-57.2013.8.26.0156
Comarca: Cruzeiro/SP
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Mario Benedito Waquim Salomão
Réu: Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães ME

Informações

Bem leiloado:

Terreno situado na cidade de Cruzeiro à Rua Alcina Monteiro da Silva, constituído de parte dos lotes números 4, 5 e 6 da quadra número 8 do loteamento denominado Vila Izabel, medindo 6m de frente ou largura, igual largura nos fundos, por 30m de fundos ou comprimento de ambos os lados, encerrando a área total de 180m², confrontando de um lado com parte dos lotes nºs. 4, 5 e 6, de outro lado com o lote nº 3, nos fundos com o lote nº 9 e pela frente com a referida Rua Alcina Monteiro da Silva. Cadastro imobiliário 1.036.0158.001. Matrícula 15.955 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP.

Obs: de acordo com o auto de avaliação a fls. 389-390 dos autos: sobre o terreno foram  construídas 2 casas, sendo uma na frente, com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, e uma nos fundos, com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro; entrada lateral dando acesso às duas casas; construídas de alvenaria de tijolos em padrão simples.

Endereço: Rua Alcina Monteiro da Silva, 129, Itagaçaba, Cruzeiro/SP, CEP 12730-400.

Avaliação: R$ 180.000,00 (outubro/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização