Cód do leilão: L 4153/L 4153
CASA RECANTO BELA VISTA ITAPECERICA DA SERRA (DIREITOS)

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Avaliação: R$ 540000,00
Incremento: R$ 3000,00
Comissão da Leiloeira: 3,00%
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Número do Processo: 0003152-62.2022.8.26.0268
Comarca: Itapecerica da Serra/SP
Vara: 1ª Vara
Autor: Recanto Bela Vista Residencial
Réu: Eliziana Aparecida Santos Aleixo

Informações

Bem leiloado:

Direitos reais de aquisição derivados do instrumento particular de promessa de venda e compra (ou cessão) referentes ao imóvel: Um terreno situado à Rua 2, constituído pela chácara 23 das Chácaras Recanto Bela Vista, em zona urbana, do distrito, município e Comarca de Itapecerica da Serra, que assim se descreve: mede 18,50m de frente para a rua 2, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede da frente aos fundos 73,20m, limitando-se pela viela 2, e pelo lado esquerdo mede 85,20m, limitando-se com o lote 24, nos fundos com 97,00m, fazendo divisa com a área reservada aos outorgantes proprietários, encerrando a área de 3.907,00m². Cadastro municipal 22124-51-26-0986-00-000. Matrícula 28.167 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP.

Avaliação: R$ 540.000,00 (junho/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: desocupado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Observações:

a) consta na matrícula do imóvel os seguinte apontamento: R.12: figuram como proprietários do imóvel, Izabel Pereira da Silva Braga, CPF 033.080.668-82 e Ricardo Lucio Braga, CPF 010.515.168-00 casado com Silvia Silva Braga, CPF 229.062.156-00;

b) consta a fls. 228-233 dos autos contrato de cessão de promessa de venda e compra do imóvel (datado de 18/11/2017), figurando como promissários/vendedores Izabel Pereira da Silva Braga e Ricardo Lucio Braga, e como promissários/compradores Eliziana Aparecida Santos Aleixo e Denilson Aleixo Maciel;

c) de acordo com informação prestada por e-mail em 09/09/2026 pela Drª Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB/SP 344.445) – advogada de Izabel Pereira da Silva Braga nos autos que esta move em face de Eliziana Aparecida Santos Aleixo e Denilson Aleixo Maciel perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (processo nº 1005451-40.2020.8.26.0405): “(...) A nossa cliente Izabel está em processo judicial com a compradora, cuja transferência de propriedade só irá ocorrer após a mesma liquidar o ITBI da doação do seu ex-cônjuge do imóvel permutado.  Nesse sentido, não haverá quaisquer obrigações a serem assumidas após o cumprimento da adjudicação compulsória em curso entre a Sra Izabel e a permutante.(...)” 

d) de acordo com informação obtida em 25/08/2026 perante o site da Prefeitura de Itapecerica da Serra, constam os seguintes débitos pertinentes ao imóvel cadastrado sob nº 22124.51.26.0986.00.000: R$ 76.171,59 (dívida ativa) e R$ 6.489,86 (IPTU 2026);

e) débito associativo exequendo atualizado até agosto/2026: R$ 517.869,46.

Comissão da leiloeira: de acordo com a decisão judicial, às fls. 379-380 dos autos: “A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento.”

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização