Cód do leilão: L 4131/L 4131
CASA ASSUNÇÃO SÃO BERNARDO DO CAMPO (FRAÇÃO)

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Avaliação: R$ 285500,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1007079-72.2020.8.26.0564
Comarca: São Bernardo do Campo/SP
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: Jaqueline Jordão Marques
Réu: Cândida Valsele Ferrarezi

Informações

Bem leiloado:

Fração de 50% (cinquenta por cento) de propriedade da ré/executada Cândida Valsele Ferrarezi sobre o seguinte imóvel: Prédio residencial sob nº 265, e da Gleba III, localizado à Rua Um, no Conjunto Residencial Vila Rica, medindo: - 8,5m de frente para a referida Rua, tendo a mesma medida nos fundos; 15m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 127,50m2, confrontando pela frente com a Rua Um, nos fundos com Alberto Fichtner ou sucessores; do lado direito com a casa nº 273; e do lado esquerdo com a casa nº 255, todos de propriedade de Almeida Prado Clemente S/A. Construções e Comércio, e integrantes da mesma gleba. Contribuinte 031.118.009.000. Matrícula 29.614 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 478-511 dos autos: trata-se de um imóvel de característica residencial, com área construída de 111,16 m², situado em local dotado de todos os melhoramentos públicos, tais como: iluminação pública, redes de água, esgoto, energia elétrica, pavimentação com guias e sarjeta, transporte coletivo e serviço de coleta de lixo; a região apresenta infraestrutura desenvolvida, sendo encontrado nas imediações comércio de âmbito local, escola, assistência médico hospitalar e policiamento regular; a vistoria interna não foi possível, pois não havia ninguém residindo no imóvel conforme informações colhidas na vizinhança.

Endereço: Rua Thomás Antônio Gonzaga, 265, Assunção, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09850-210.

Avaliação da totalidade do imóvel: R$ 571.000,00 (novembro/2024).

Avaliação da fração de 50% do imóvel: R$ 285.500,00 (novembro/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: desocupado (de acordo com informação constante a fls. 488 do laudo pericial).

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização