Cód do leilão: L 4114-C/L 4114-C
FIAT PREMIO 1990

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Avaliação: R$ 3000,00
Incremento: R$ 100,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0005575-11.2020.8.26.0156
Comarca: Cruzeiro/SP
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu: José Luiz da Cunha

Informações

Bens leiloados (de acordo com auto de penhora e avaliação a fls. 85/87 dos autos, datado de 20/04/2022):

- 01 automóvel Marca: Fiat/Premio CS 1.6, Placa: BUT3925, ano/modelo: 1990/1990, RENAVAM: 00435493485. Avaliação: R$ 3.000,00. Observação: conforme consulta ao site do Detran/SP efetuada em 10/06/2026, consta bloqueio judicial – Renajud.

De acordo com certidão do oficial de justiça a fls. 87 dos autos:

“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 156.2022/003345-0, dirigi-me ao endereço indicado no r. mandado, bem como aos endereços atuais de guarda dos veículos, quais sejam, Rua Manoel Machado, 584 - Centro - Lavrinhas/SP (atual endereço residencial do executado), Rua Prof. Pedro Nacevícius, 649 - Centro - Lavrinhas/SP (galpão industrial - atual endereço laboral do executado) e Estrada do Retiro dos Barbosas, s/n - Chácara do Zé Luiz - Retiro dos Barbosas - Zona Rural - Lavrinhas/SP (endereço rural do executado), e aí sendo, PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO DETERMINADAS, conforme AUTO DE PENHORA inserido/digitalizado nos Autos deste Processo. Importante informar que DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA dos bens Reb/Boby Terra Nova WCG e Reb/Fantinato CU2, pois não os localizei; sendo informado pelo executado de que primeiro encontra-se guardado na cidade de Ubatuba no endereço Rua Santa Catarina, 158 – bairro Perequê-Açu; e o segundo não o possui há mais de 10(dez) anos, haja vista ter sido apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual, desconhecendo seu atual paradeiro. Ato contínuo, INTIMEI o executado José Luiz da Cunha da penhora realizada e do prazo para, querendo, opor embargos.”

Atualização: os valores dos bens (abril/2022) serão atualizados nas datas dos pregões de acordo com o índice vigente da tabela prática do TJSP.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização