Cód do leilão: L 4122/4267/L 4267
IMÓVEL COMERCIAL CATANDUVA

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Avaliação: R$ 270000,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0005600-05.1997.8.26.0132
Comarca: Catanduva/SP
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Wilmar Wohnrath Bellini
Réu: Nair Maria dos Santos Silva

Informações

Bem leiloado:

Um terreno, de forma regular, constituído de parte dos lotes 15 e 16, da quadra 75, situado na cidade e comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no loteamento denominado Parque Iracema, à rua Vera Cruz, lado ímpar, distante 12,15m do entroncamento da rua Vera Cruz, lado ímpar, com a Av. Orlândia, lado par, medindo 10m de frente para a rua Vera Cruz, lado ímpar; 20m de um lado, confrontando com o lote 17; 20m de outro lado, confrontando com a Parte A e com propriedade de Aristides da Silva; e 10m nos fundos, confrontando com o lote 14, perfazendo 200m². Inscrições municipais 71.30.11.0345.01001 (cadastro 0003347201 – CPF 21907935800) e 71.30.11.0345.01002 (cadastro 0003347301 – CPF 21907935800). Matrícula 19.324 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP.

Endereço: Rua Vera Cruz, 355 e 359, Parque Iracema, Catanduva/SP, CEP 15809-105.

Avaliação: R$ 270.000,00 (maio/2025), que atualizado de acordo com a tabela prática do TJSP (setembro/2026) corresponde a R$ 283.742,06, e que será novamente atualizado nas datas dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 75% (setenta e cinco por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização