Cód do leilão: L 4022/L 4022
JAC J5 2013

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Avaliação: R$ 25000,00
Incremento: R$ 500,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
auditório virtual Aguardando Habilitação Habilite-se Habilitado Dar Lance
Número do Processo: 0027777-56.2020.8.26.0002
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Santo Amaro
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: Fundação Armando Álvares Penteado
Réu: Isaías Silva de Souza

Informações

Bem leiloado:

Veículo I/JAC J5, placa FXI 6969, ano/modelo 2012/2013, cor prata, gasolina, renavam 00510391915.

Obs: de acordo com o auto de avaliação a fls. 397 (datado de 10/05/2025), o veículo encontra-se avariado na sua lateral direita, nos parachoques, nos espelhos retrovidores, diversos riscos de uso.

Depositário: réu/executado Isaías Silva de Souza. Endereço: Rua Seringal do Rio Verde, 696 (numeração irregular), Parque Bologne, São Paulo/SP, CEP 04941-020.

Avaliação: R$ 25.000,00 (maio/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Entrega do bem ao arrematante: efetivação nos próprios autos do presente processo mediante expedição de ordem judicial de entrega, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Observações:

a) em consulta ao site do Detran/SP em 18/05/2026 constataram-se as seguintes informações:

- débito IPVA 2026: R$ 1.061,74

- débito multas: R$ 2.678,48

- último licenciamento: 2023

- vistoria datada de 11/12/2023 - kilometragem informada: 48.538 km

- consta bloqueio judicial - renajud

b) de acordo com a decisão a fls. 409/410 dos autos: “(...) Como se trata de bem móvel, deverá ficar claro que será de responsabilidade do arrematante o pagamento de débitos pendentes no DETRAN-SP (multas, IPVA, emolumentos, etc.).(...)”.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização