Cód do leilão: L 4232/L 4232
MÁQUINA CORTE A LASER BYSTRONIC BYSPRINT 3015

Ver mais lotes desse leilão
Bens industriais
0 Habilitações
7
Visitas
0
Lances
Abertura:
Fechamento:
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação: R$ 180000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
auditório virtual Aguardando Habilitação Habilite-se Habilitado Dar Lance
Número do Processo: 1040041-92.2024.8.26.0602
Comarca: Sorocaba/SP
Vara: 9ª Vara Cível
Autor: MBF Fomento Comercial Ltda.
Réu: Powertec Ferramentaria Eireli

Informações

Bem leiloado:

Máquina de corte a laser, marca Bystronic, modelo Bysprint 3015, fabricada em 2001.

Depositário: Alex Henrique Mattiello Rodrigues. Endereço: Estrada do Império, 467, Brigadeiro Tobias, Sorocaba/SP, CEP 18108-250.

Avaliação: R$ 180.000,00 (março/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Entrega do bem ao arrematante: efetivação nos próprios autos do presente processo mediante expedição de ordem judicial de entrega, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Proposta parceladas: Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do CPC.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização