Cód do leilão: L 4163/L 4163
TERRENO 360M² PERUÍBE

Ver mais lotes desse leilão
Imóveis
0 Habilitações
28
Visitas
0
Lances
Abertura:
Fechamento:
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação: R$ 700000,00
Incremento: R$ 4000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
auditório virtual Aguardando Habilitação Habilite-se Habilitado Dar Lance
Número do Processo: 1030299-47.2016.8.26.0562
Comarca: Santos/SP
Vara: 6ª Vara Cível
Autor: Banco do Brasil S.A.
Réu: Dilubri Comércio de Lubrificantes Ltda. EPP

Informações

Bem objeto da alienação:

O lote de terreno nº 04 da quadra 15 do Balneário Stella Maris, município de Peruíbe, medindo 12m de frente para a Rua Amazonas, por 30m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 360m2, confrontando de quem da citada Rua olha para o terreno, pelo lado direito com o lote 05, pelo lado esquerdo com o lote 03 e nos fundos com parte do lote 06. Inscrição cadastral 1.2.068.0207.001.490. Matrícula 183.918 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP.

Obs: de acordo com a avaliação feita pelo oficial de justiça a fls. 497 e 603  dos autos: “(...) O mandado se referiu ao lote 4 onde se encontra a área de lazer da casa”.

Endereço: Rua Amazonas, 517, Lote 4, Balneário Stella Maris, Peruíbe/SP, CEP 11770-334.

Avaliação: R$ 700.000,00 (maio/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Observações:

a) consta na matrícula do imóvel o seguintes apontamento: Av.4 penhora oriunda dos presentes autos;

b) de acordo com certidão obtida em 25/06/2026 perante o site da Prefeitura de Peruíbe, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob n. 1.2.068.0207.001.490.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização