Cód do leilão: L 4103/L 4103
TERRENO ARICANDUVA SÃO PAULO (FRAÇÃO)

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Avaliação: R$ 231450,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0019089-70.2009.8.26.0009
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Vila Prudente
Autor: Auto Posto de Serviço Nossa Gente Ltda
Réu: Nelson Bustamante

Informações

Bem leiloado:

Fração ideal correspondente a 50% do seguinte imóvel: Um terreno situado à rua Professor Castelo Branco antiga rua 40, lote 09 da quadra ZQ, Cidade São Mateus, Distrito de Itaquera, medindo 10m de frente, por 35m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 350m2, dividindo de um lado com o lote 08, de outro com o lote 10, e nos fundos com o lote 27, todos da quadra ZQ. Contribuinte 149.243.0008-9. Matrícula 125.466 do 9° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 280-335 e 362-371 dos autos (datado de 18/08/2023): trata-se de lote com formato regular, topografia em declive, com frente acima do nível da rua, sem benfeitorias; o terreno aparenta ser seco e firme para receber edificações de qualquer porte obedecidas, evidentemente, as posturas municipais, com uma área total de 350,00m².

Endereço: Rua Professor Castelo Branco, 65, Jardim Nove de Julho, São Paulo/SP, CEP 03947-020.

Avaliação da fração ideal de 50% do imóvel: R$ 231.450,00 (agosto/2023), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: desocupado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Propostas parceladas: caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 03 (três) vezes, com correção monetária mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC).

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização