Cód do leilão: L 4236/L 4236
TERRENO CUNHA MARGENS RODOVIA PAULO VIRGÍNIO

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Avaliação: R$ 2450000,00
Incremento: R$ 5000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0000103-49.2022.8.26.0159
Comarca: Cunha/SP
Vara: Vara Única
Autor: Arnaldo Regino Netto
Réu: Irmãos Gonçalves Ribeiro Produtos Agropecuários Ltda. ME

Informações

Bem leiloado:

Um terreno situado nesta cidade, no imóvel "Mantiquira", com a área de 2.224,50ms2, tendo de frente, quarenta e quatro e meio metros para a Estrada da Mantiqueira (denominação atual conforme Av.7: Rua Doutor Paulo Jarbas da Silva); fundos, quarenta e cinco metros com Benedito José de Oliveira; lateral direita, quarenta e nove metros com a faixa da estrada pertencente ao Estado, à beira da estrada Estadual Cunha-Guaratinguetá e lateral esquerda, cincoenta metros, com Gilberto José de Oliveira Junior, tendo no terreno acima um barracão construído de tijolos, coberto de telhas francesas. Cadastro municipal 5.194. Matrícula 6415 do Cartório de Registro de Imóveis de Cunha/SP.

Obs: de acordo com certidão do oficial de justiça a fls. 362 dos autos (datada de 13/07/2026): “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 159.2026/001270-3 dirigindo-me ao endereço indicado, procedi a seguinte avaliação: Imóvel: Um terreno situado nesta cidade, no imóvel "Mantiquira" com a área de 2.224,50m2, tendo de frente , quarenta e quatro e meio metros para a estrada da Mantiquira, fundos quarenta e cinco metros com Benedito José de Oliveira, lateral direita, quarenta e nove metros, com a faixa da estrada pertencente ao Estado, à beira da estrada Estadual Cunha-Guaratinguetá-SP, lateral esquerda, cincoenta metros , com Gilberto José de Oliveira, Júnior, tendo o terreno acima um barracão, matrícula 6.415, R18/M-6415, do Registro de Imóveis da Comarca de Cunha. O terreno situa-se perto de Rodovia estadual, perto de um posto de gasolina, terreno plano, com água, energia, rede esgoto, perto do centro da cidade, e no local existe um barracão de alvenaria, com 650 m2, de construção, conforme informações do executado, sendo o barracão coberto por telhas de zinco, e treliça de ferro. Pesquisando preços de imóveis no mesmo local, Avalio este imóvel, pela quantia de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cincoenta mil reais)”.

Avaliação: R$ 2.450.000,00 (julho/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Observações:

a) consta na matrícula do imóvel o seguinte apontamento: Av.19: penhora oriunda dos presentes autos;

b) de acordo com informação obtida em 10/08/2026 perante a Prefeitura de Cunha/SP, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 5194 no valor de R$ 12.715,23.

De acordo com a decisão a fls. 367/369 dos autos:

“(...) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (...) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (...) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. (...)”.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização