Cód do leilão: L 4085-III/L 4085-III
TERRENO SOROCABA 14.172,24M2 JARDIM PACAEMBU

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Avaliação: R$ 16345000,00
Incremento: R$ 50000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0018333-03.2024.8.26.0602
Comarca: Sorocaba/SP
Vara: 9ª Vara Cível
Autor: Sorobel Empreendimentos Imobiliários Ltda
Réu: Carlos Alberto Festa

Informações

Bem leiloado:

O terreno designado por Gleba “B”, da planta de desmembramento elaborada por SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. e outros, efetuado no terreno situado no Bairro da Terra Vermelha, com a área de 14.172,24m2, e a seguinte descrição: tem início no ponto 9, cravado no predial da Rua Atanázio Soares, nos fundos da quadra 20 do Jardim Maria Eugênia, parte deste ponto com o rumo de 87º42’31”NW a uma distância de 112m até o ponto 10, confrontando com a quadra 20 do Jardim Maria Eugênia, deflete à esquerda e segue com o rumo de 44º40’06”SW, a uma distância de 125,71m até o ponto 11,  confrontando com a quadra 20 do Jardim Maria Eugênia, com a Rua Deputado Cássio Ciampolini e quadra 37 do Jardim Maria Eugênia; deflete à esquerda e segue com o rumo de 45º19’54”SE a uma distância de 91,83m até o ponto 6 da Gleba “A”, da mesma planta de desmembramento, confrontando com a Gleba “C”, da mesma planta de desmembramento, deflete à esquerda e segue com o rumo de 38º40’44”NE, na distância de 171,83m, até o ponto 7, confrontando com a Gleba “A”, da mesma planta de desmembramento, deflete à direita e segue com o rumo de 87º42’31”NE na distância de 34,10m até o ponto 8, cravado no alinhamento predial da Rua Atanázio Soares confrontando com a Gleba “A”, da mesma planta de desmembramento, deflete à esquerda e segue em curva pelo predial na distância de 23,89m até o ponto 9, que é o ponto de origem, abrangendo uma área de 14.172,24m2. Referido imóvel está localizado no lado ímpar da Rua Atanázio Soares distante 86,50m do prédio nº 3.395 da referida rua. Cadastro municipal 45.13.19.0391.00.000. Matrícula 133.599 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 309-314 e 367-381 dos autos: o imóvel encontra-se inserido na Zona Residencial 3 (ZR3) - que compreendem áreas localizadas nos principais vetores de expansão da cidade, destinadas predominantemente ao uso residencial, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I-estimular o uso residencial de alta densidade; II-admitir usos não residenciais, tais como comércio, serviços e indústria de pequeno porte, visando à proximidade entre habitação e local de trabalho, desde que não causem incômodos à vizinhança; III-fixar índices urbanísticos compatíveis com edificações de padrão popular, inclusive prédios verticalizados; lotes mínimos de 150m², com frente mínima de 6 metros, sendo que, a Avenida Atanásio Soares, da qual o imóvel faz frente, é classificada como Corredor de Comércio e Serviço 2-CCS2, que são constituídos pelos lotes inseridos em ZR2, ZR3, ZR3-exp, ZPI, ZR1, ZRDS, ZCH, e lindeiros à via que constitui o corredor, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I-admitir estabelecimentos comerciais e de serviços de maior porte do que aqueles permitidos em zonas residenciais; II-fixar condições de ocupação ligeiramente diferenciadas, admitindo-se coeficientes de aproveitamento maiores doque os das zonas por eles atravessadas, desde que seja reduzida a taxa de ocupação; III-ter acesso de veículo ao lote exclusivamente pela via que constitui o corredor, com exceção dada aos lotes de esquina que poderão ser acessados pela via transversal ao corredor. Lotes mínimos de 250m², com frente mínima de 10 metros. Os imóveis se situam em um local que possui em seu entorno alguns núcleos habitacionais consolidados; o local é tido nos meios avaliatórios de Sorocaba como de valorização imobiliária ascendente.

Endereço: Rua Atanásio Soares, Gleba B, (86,50m do nº 3395), Terra Vermelha, Sorocaba/SP, CEP 18074-385.

Avaliação: R$ 16.345.000,00 (agosto/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: desocupado (de acordo com as fotos constantes no laudo pericial).

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização