Cód do leilão: L 4039/L 4167/L 4039/L 4167
TÍTULO HELVETIA POLO COUNTRY CLUB

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2002
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Avaliação: R$ 80000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0014138-08.2001.8.26.0011
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Pinheiros
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Massa Falida do Banco Pontual
Réu: lnternacional de Processamento de Dados Ltda.

Informações

Bem leiloado:

Título de sócio-propriedade do coexecutado Ricardo Mansur Filho (CPF 255.539.698-59) junto ao Helvetia Polo Country Club, CNPJ 49.402.431/0001-73, localizado na Avenida Hurlinghan, 394, Bairro Helvétia Polo Country, Indaiatuba/SP, CEP 13337-564.

Avaliação a ser usada como referência para o leilão: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Observação - de acordo com informações prestadas pelo Helvetia Polo Country Club a fls. 1319/1320 e fls. 1488/1489 dos autos:

“(...) - O Executado Ricardo Mansur Filho possui um título de sócio proprietário vinculado a pagamento de taxa de transferência (ou jóia de admissão);

- O valor de um título de sócio-proprietário quando adquirido diretamente do Clube é de R$ 200.000,00 – duzentos mil reais, isento de jóia de admissão, conforme determinam artigos 10, § 5º e 21, § Único do Estatuto do Clube.

- O valor cobrado pelo Clube como taxa de transferência ou jóia de admissão de título de propriedade de terceiros é 30% (trinta por cento) do valor estatutário do título de propriedade, ou seja, R$ 60.000,00 – sessenta mil reais, conforme previsão dos artigos 10, caput do Estatuto do Clube.

Acrescenta-se ainda a estas informações, que a simples aquisição de um título de sócio proprietário, não faz com que o interessado se torne sócio automaticamente.

O então ‘candidato a sócio-proprietário’ deverá apresentar Proposta assinada por dois associados proprietários, a qual deverá vir acompanhada de documentação a ser previamente analisada e encaminhada ao Conselho Diretor para aprovação/aceitação, ou não, conforme previsto nos artigos 5º e seguintes do Estatuto, cuja cópia segue anexada.(...)”.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização