Cód do leilão: L 4189/L 4189
YAMAHA NEO AT 115 2009/2010

Ver mais lotes desse leilão
Veículos
0 Habilitações
113
Visitas
0
Lances
Abertura:
Fechamento:
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação: R$ 6800,00
Incremento: R$ 100,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
auditório virtual Aguardando Habilitação Habilite-se Habilitado Dar Lance
Número do Processo: 1011722-40.2022.8.26.0132
Comarca: Catanduva/SP
Vara: Serviço de Anexo Fiscal
Autor: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC
Réu: Mariana Rodrigues Da Silva

Informações

Bem leiloado:

Yamaha Neo AT 115, Placa EHU8765, Renavam 00197067778, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, cor azul.

De acordo com certidão do oficial de justiça a fls. 386/387 (datada de 12/02/2026):

“(...) procedi a constatação da motocicleta referida na decisão e ato contínuo procedi a penhora da motocicleta encontrada de marca yamaha/neo at 115 e de cor azul e de placa EHU 8765, em boas condições de uso, passei a fazer a avaliação da mesma pela condições que se encontrava e pela venda de motos semelhantes vendidas no mercado de motocicleta, avalio-a por estimativa em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)”

Endereço/localização do bem: Rua Municipal, 1324, bairro Higienópolis, Catanduva/SP, CEP 15804-025.

Avaliação: R$ 6.800,00 (fevereiro/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Entrega do bem ao arrematante: efetivação nos próprios autos do presente processo mediante expedição de ordem judicial de entrega, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Observação: em consulta ao site do Detran/SP em 07/07/2026 constataram-se as seguintes informações:

- IPVA débitos: R$ 543,48

- último licenciamento: 2020

- restrição judicial: consta bloqueio judicial - Renajud

- de acordo com a decisão a fls. 398/404 dos autos: “(...) 9. Consigne-se que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvando que para os débitos fiscais e tributários se aplica o Art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (“sub-rogação” sobre o preço/lanço).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização