Cód do leilão: L 4187/L 4187
APARTAMENTO VILA PRUDENTE SÃO PAULO

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Avaliação: R$ 359160,00
Incremento: R$ 3000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
auditório virtual Aguardando Habilitação Habilite-se Habilitado Dar Lance
Número do Processo: 1095886-34.2022.8.26.0100
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Foro Central
Vara: 32ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edifício Turquesa
Réu: Neusa Cristina Da Silva

Informações

Bem leiloado:

Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Edifício Turquesa, situado à rua Herman Teles Ribeiro, nº 500, no 33º Subdistrito-Alto da Mooca, com a área útil de 55,4335m2, a área comum de 69,87m2, já incluída uma vaga na garagem, totalizando a área construída de 125,3035m2, cabendo -lhe a fração ideal de 3,12500% sobre o terreno. Contribuinte 053.048.0056-7. Matrícula nº 65.828, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 297-335 dos autos: o apartamento possui sala de jantar, sala de tv, cozinha, área de serviço, banheiro social, 2 dormitórios e 1 vaga de garagem rotativa (atualmente é a de nº 06, mas ocorre o rodízio a cada 2 anos); o edifício é composto por 10 pavimentos, sendo 1 subsolo de garagem, 1 térreo, 8 pavimentos-tipo com 4 unidades por andar; possui 1 entrada de garagem e de pedestres; o prédio é servido de portão automático, interfone e encontra-se recuado do alinhamento da via pública; nos subsolos estão localizados o hall de elevadores social, extintores, hidrantes, caixas de passagem, luzes de emergência, escadaria, lixeira, rampa de acesso de veículos aos subsolos, quadro de luz e vagas para estacionamento de veículos de passeio sem auxílio de manobrista; no andar térreo estão localizados o hall social /entrada e elevadores social e de serviços, extintores, hidrante, escadaria com porta – corta fogo, caixas de passagem e uma piscina; na data da perícia a taxa de condomínio era de, aproximadamente, R$ 1.300,00; o local é servido pelos seguintes melhoramentos públicos: rede de água domiciliar, energia elétrica, telefone, iluminação pública, captação de esgotos e águas pluviais, guias e sarjetas, correios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária; trata-se de zona mista, possuindo infraestrutura completa, com concentração de população de renda média e alta, constituía de prédios residenciais e comerciais; a ocupação comercial é bastante diversificada, observando-se bares, lanchonetes, restaurantes, imobiliárias, postos de serviços, cabeleireiros, drogarias, agências bancárias, padarias, pizzarias, supermercados, dentre outros, localizados ao longo dos logradouros adjacentes.

Endereço: Rua Hermann Teles Ribeiro, 500, apartamento 32, Vila Invernada, São Paulo/SP, CEP 03348-010.

Avaliação: R$ 359.160,00 (maio/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Observações:

a) constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos:

- Av.22: penhora oriunda dos presentes autos

Av.23: penhora oriunda do processo nº 0030611-53.2025.8.26.0100, movido por Cleison Carlos Pimenta da Silva e outra em face de Neusa Cristina da Silva perante a 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP

b) de acordo com informação obtida em 03/07/2026 perante o site da Prefeitura de São Paulo, constam os seguintes débitos pertinentes ao imóvel cadastrado sob nº 053.048.0056-7: R$ 1.522,48 (dívida ativa) e R$ 405,95 (IPTU 2026)

c) débito condominial exequendo atualizado até julho/2026: R$ 88.040,59.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização