Cód do leilão: L 4193/L 4193
APARTAMENTO 56M² FREGUESIA DO Ó SÃO PAULO (DIREITOS)

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Avaliação: R$ 300000,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0005762-44.2017.8.26.0020
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Nossa Senhora do Ó
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edifício Conjunto Residencial Monte Verde
Réu: Dirceu Luiz Quaglia Junior

Informações

Bem leiloado:

Direitos decorrentes da alienação fiduciária sobre o seguinte imóvel: Apartamento 44, localizado no 4º andar do Bloco 1, denominado Edifício Gustavo, integrante do Conjunto Residencial Monte Verde, situado na Rua Jacaré Copaíba, nº 119, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, contendo a área privativa de 56,00375m2, área comum de divisão não proporcional de 9,90m2 (garagem) e área comum de divisão proporcional de 44,35643m2, perfazendo a área real construída de 110,26018m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,427256% no terreno condominial matriculado sob nº 58.595, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para estacionamento de um automóvel de passeio, de forma indeterminada. Contribuinte 307.082.0212-5 Matrícula 139.384 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Obs: de acordo com as avaliações a fls. 282/285 dos autos, o apartamento possui 2 dormitórios, sala para 2 ambientes com sacada, 1 banheiro, cozinha, área de serviço e 1 vaga de garagem indeterminada; o condomínio possui quadra, playground, salão de festas, salão de jogos e churrasqueira.

Endereço: Rua Jacaré Copaíba, 119, bloco 01, apartamento 44, Edifício Gustavo, Conjunto Residencial Monte Verde, Vila Marina, São Paulo/SP, CEP 02965-170.

Avaliação: R$ 300.000,00 (maio/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do TJSP, a qual reproduz o íncide IPCA-15 do IBGE.

Situação do imóvel: ocupado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Débitos:

- Prefeitura-SP (julho/2026):R$ 4.956,68

- Condomínio (julho/2026): R$ 215.521,17

- Caixa Econômica Federal (março/2026): R$ 168.156,20

De acordo com a decisão a fls 379-381 dos autos: “(...) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização