Cód do leilão: L 4128/L 4128
APARTAMENTO PRAIA GRANDE/SP

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Avaliação: R$ 161060,81
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
auditório virtual Aguardando Habilitação Habilite-se Habilitado Dar Lance
Número do Processo: 1009559-61.2018.8.26.0477
Comarca: Praia Grande/SP
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edifício Augustus I
Réu: Espólio de Marcos Antonio Cavalheiro

Informações

Bem leiloado:

Apartamento nº 214, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Augustus I, situado à Rua Nicarágua (de acordo com a Av.4), no perímetro urbano da Comarca de Praia Grande. Um apartamento, com área útil de 27,2250m2, área comum de 7,8822m2, e área total de 35,1072m2, pertencendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente à 4,32689m2 do todo. Inscrição Municipal: 1.03.28.001.001.0214-6. Matrícula 25.694 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 226-246 dos autos, o apartamento possui: sala, cozinha, 2 quartos, 1 banheiro e corredor; padrão médio, idade aparente de mais de 20 anos, estado de conservação “F- entre reparos simples e importantes”; o local é servido por serviços públicos, coleta de lixo, Correios, telefonia, rede elétrica, água e esgoto, TV à cabo, transportes coletivos (ônibus/metro) e hospitais.

Endereço: Rua Nicarágua, 49, apartamento 214, Condomínio Edifício Augustus I, bairro Guilhermina, Praia Grande/SP, CEP 11702-240.

Avaliação: R$ 161.060,81 (maio/2023), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: apartamento de veraneio, ocupado eventualmente por locação ou pelo proprietário (conforme informação fornecida pelo exequente).

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Observações:

- débito/Prefeitura (março/2026): R$ 18.341,63

- débito/condomínio (março/2026): R$ 44.407,07

- não há vaga de garagem atrelada especificamente ao apartamento; as vagas de garagem são limitadas e utilizadas por ordem de chegada

- valor atual da cota condominial mensal: R$ 298,64

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização