Cód do leilão: L 3902/L 4252/L 4252
APARTAMENTO SANTA IFIGÊNIA SÃO PAULO

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Avaliação: R$ 320000,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1074936-38.2021.8.26.0100
Comarca: São Paulo/SP
Foro: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP
Vara: 5ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edifício Uberlândia
Réu: Sérgio Antônio da Silva

Informações

Bem leiloado:

O apartamento n° 133 do 13° andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Mesquita n°20 esquina da Rua Aurora, no 5° subdistrito Santa Efigênia, tem a área construída de 53,8630m², área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m², somando a área total de 69,7290m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno, contribuinte n° 008.078.0414-2. Matrícula 8.623 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Obs: de acordo com informação constante do laudo pericial a fls. 116/137 dos autos: “(...) Trata-se de um imóvel residencial, apartamento com dois dormitórios, sem vaga de garagem (...)”.

Endereço: Praça Júlio Mesquita, 20, apartamento 133, Santa Efigênia, São Paulo/SP, CEP 01209-010.

Avaliação: R$ 320.000,00 (novembro/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado pelo réu/executado.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º leilão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Praça Júlio Mesquita, - Santa Efigênia São Paulo - SP