Cód do leilão: L 4030/L 4239/Lote I
APARTAMENTO SOLAR DAS ÁGUAS PARK RESORT OLÍMPIA

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Avaliação: R$ 28846,15
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0000667-47.2023.8.26.0400
Comarca: Olímpia/SP
Foro: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Marcelo Ferreira Domingues
Réu: SPE WSGA 02 Empreendimentos Imob S/A

Informações

Bem leiloado:

Fração ideal correspondente a 1/52 (um cinquenta e dois avos), designada cota 33 , do apartamento comercial habitacional (tipo Q2), com características hoteleiras, tipo Apart-Hotel, sob on° 716, localizado no 7º Pavimento, do Bloco “D" (Torre "D"), do Condomínio Solar das Águas Park Resort, que tem sua frente para a Avenida Caminho do Sol, nº 650, no lugar denominado "Parque do Sol", na cidade de Olímpia/SP., composta de suíte, banheiro suíte, quarto, banheiro social, circulação, sala/cozinha, varanda e laje técnica, com área privativa de 61,87m2, área comum de 71,0817m2, área total de 132,9517m2 e sua respectiva parcela ideal de 0,1148%, correspondente a 51,1140m2 no terreno base objeto da matrícula nº 89.128 deste oficial. Cadastro municipal 999215824. Matrícula 114.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Endereço: Avenida Caminho do Sol, 650, apartamento 716, cota 33, 7º Pavimento, Bloco D, Condomínio Solar das Águas Park Resort, Parque do Sol, Olímpia/SP, CEP 15405-435.

Avaliação: R$ 28.846,15 (maio/2026), que será atualizado nas datas dos pregões de acordo com o índice vigente da tabela prática do TJSP.

2º pregão - lance mínimo : 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização