Cód do leilão: L 4063/L 4279/L 4279
CASA JARDIM AMÉRICA CRUZEIRO (DIREITOS)

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Avaliação: R$ 350000,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1001879-47.2020.8.26.0156
Comarca: Cruzeiro/SP
Foro: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: D. Center Distribuidora Ltda.
Réu: Ferreira da Costa Promoção de Vendas Ltda.

Informações

Bem leiloado (em conformidade com as decisões constantes dos autos a fls. 115, 407/408 e 436/437):

Direitos pertinentes ao seguinte imóvel: Um terreno situado nesta cidade, à Rua Henriqueta Pereira, constituído do lote n° 27, da quadra n° 04, do loteamento denominado "Jardim América" medindo 10,00 metros de frente ou largura, igual largura nos fundos, por 33,00 metros de fundos ou comprimento de ambos os lados, encerrando a área de 330,00m², confrontando de um lado com o lote n° 26, de outro lado com o lote n° 28, nos fundos com o lote n° 44 e pela frente com a mencionada rua Henriqueta Pereira, contribuinte n. 50060688001. Matrícula 10.207 do Cartório de Imóveis de Cruzeiro/SP.

Endereço: Rua Dona Henriqueta, 75, Jardim América, Cruzeiro/SP, CEP 12702-300.

Obs: de acordo com certidão do oficial de justiça a fls. 224 dos autos (datada de 23/02/2023): “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 156.2023/002344-9 dirigi-me ao endereço e aí sendo CONSTATEI como segue: no terreno há edificações, casa 1 no piso térreo e casas 2 e 3 na parte inferior. A casa 1 engloba 02 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem; as casas 2 e 3 tem idêntica configuração com 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço e quintal. Avalio o imóvel em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Anexas fotos da fachada do imóvel.”

Avaliação: R$ 350.000,00 (julho/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização