Cód do leilão: L 4148/L 4148
CASA MOCOCA/SP

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Avaliação: R$ 150000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1002461-51.2019.8.26.0360
Comarca: Mococa/SP
Foro: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP
Vara: 2ª Vara
Autor: Mário José Faraco Netto e Cia Ltda ME (Projetto 2)
Réu: Sérgio Henrique Cardoso

Informações

Bem leiloado:

Direitos aquisitivos do réu/executado sobre o seguinte imóvel: Um lote de terreno, sob nº 13, da quadra “3”, do loteamento denominado Jardim Alcebíades Quilice, da cidade de Mococa,, com frente para a Rua Antonio Zulli (antiga rua Três), lado ímpar, medindo 8m de frente, no fundo mede 8m, confrontando com o lote 16; do lado direito mede 22m da frente ao fundo e confronta com o lote 12; do lado esquerdo mede 22m da frente ao fundo e confronta com o lote 14, encerrando uma área de 176m2. No terreno foi edificada uma uma casa de moradia, contendo 45m2 de área construída, a qual recebeu o nº 61 da Rua Antonio Zulli (conforme averbação Av.5). Inscrição cadastral 01.04.451.0157.001. Matrícula 27.785 do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa.

Endereço: Rua Antonio Zulli, 61, Jardim Alcebíades Quilice, Mococa/SP, CEP 13736-885.

Avaliação: R$ 150.000,00 (junho/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado/locado (de acordo com certidão do oficial de justiça a fls. 358 dos autos).

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º pregão - lance mínimo: valor necessário para a quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal correspondente R$ 95.531,92 (março/2025), conforme extrato a fls. 349 dos autos, valor este que será atualizado nas datas do leilão de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização