Cód do leilão: L 3728/L 3728
FAZENDA SANTA BÁRBARA DO SUL

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Avaliação: R$ 17647466,76
Incremento: R$ 50000,00
Comissão da Leiloeira: 4,00%
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Número do Processo: 1016657-93.2020.8.26.0100
Comarca: São Paulo/SP
Foro: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP
Vara: 5ª Vara Cível
Autor: Bunge Alimentos S/A
Réu: Libério Delmar Warken

Informações

Bem leiloado:

Uma fração de terras de culturas, com a área de um milhão, duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados (1.206.252,00m²) e Perímetro de seis mil e oitenta e oito metros e vinte e um centímetros (6.088,21m), situada no lugar denominado Fazenda Chapada, primeiro Distrito, neste município, sem benfeitorias, com as descrições geodésicas georreferenciadas constantes da respectiva matrícula. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS 2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas, CNM nº 098602001141543. Matrícula 11.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Sul/RS.

Avaliação: R$ 17.647.466,76 (janeiro/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º leilão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Observação: pendem de julgamento as seguintes medidas processuais:

- agravo de instrumento nº 2362968-22.2024.8.26.0000 – 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP – efeito suspensivo negado (decisão datada de 27/11/2024)

- ação declaratória nº 1185857-59.2024.8.26.0100 – 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP

- agravo de instrumento nº 2369475-96.2024.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP - decisão a fls. 16/17 dos referidos autos: "1. A fim de evitar lesão grave e de difícil reparação, antecipo a tutela recursal, porém não com a extensão colimada. Ao menos em um juízo de cognição sumária, não se vislumbra a alegada nulidade, pois o processo e o recurso pendentes de julgamento não constaram do edital uma vez que foram propostos após sua publicação. A inclusão dessa informação posteriormente, ainda que não observe o prazo de 05 dias de antecedência da hasta pública, não acarreta prejuízo para aos recorrentes. Assim, defiro apenas a suspensão dos efeitos do leilão até o julgamento do recurso ou reexame do tema.(...)". - em cumprimento à referida r. determinação, o Juízo da instância originária assim despachou a fls. 774 dos autos: "Fls.758/759: anote-se e ciência às partes. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Cumpra-se a v.decisão monocrática. Contate-se a leiloeira informando que, em caso de arrematação, a assinatura do respectivo auto está suspensa por ordem da segunda instância. Aguardem-se os leilões."

- processo nº 1191419-49.2024.8.26.0100 - 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP

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Localização