Cód do leilão: L 3966/L 4150/L 3966-D/L 4150-D
IMÓVEL GRAVATÁ

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Avaliação: R$ 353000,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0001516-20.2021.8.26.0002
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Santo Amaro
Vara: 12ª Vara Cível
Autor: Advocacia Pietro Ariboni S/C
Réu: Luiz Gonzaga Granja Filho

Informações

Bens leiloados:

Lote D

Uma parte de terras no lugar Elesbão, município de Gravatá, com as confrontações: nascente com terras de Antônio José do Nascimento e Cícero Nazário, por marcos de pedras; ao norte, com terras da Fazenda Cruzeiro, pertencente a Bruno Mário Verri e Sebastião Cândido, por marcos de pedras; ao sul, ainda com terras da Fazenda Cruzeiro, pertencente a Bruno Mario Verri, por marcos de pedras; ao poente, ainda a Fazenda Cruzeiro de Bruno Mário Verri, por marcos de pedras. Contendo 01 casa de alvenaria, de tijolos e coberta de telhas, piso de cimento, área 36 hectares. INCRA 1102017-04301, com área total 36,0; módulos 58,0; nº de módulos 0,62; fração min. de parcelamento 36 e recadastrada sob nº 228.087.002.437. CCIR 228.087.024.600-4. Matrícula 53 do 1º Ofício de Serviços Registral e Notarial de Gravatá/PE.

Obs: de acordo com o auto de avaliação a fls. 301-303 dos autos (datado de 19/09/2023), trata-se de terra nua com vegetação nativa, sem benfeitorias, localizado em uma área acidentada, de difícil acesso, e a casa está em ruínas. 

Endereço: Sítio Elesbão, Zona Rural, Gravatá/PE, CEP 55640-000.

Avaliação: R$ 353.000,00 (setembro/2023), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Observação: consta na matrícula do imóvel o seguinte apontamento: R.7 - penhora oriunda dos presentes autos.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º leilão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização