Cód do leilão: L 4235/L 4235
IMÓVEL COMERCIAL CENTRO SÃO MANUEL (FRAÇÃO)

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Avaliação: R$ 175000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0001663-06.2002.8.26.0263
Comarca: Itaí/SP
Vara: Vara Única
Autor: Ministério Publico do Estado de São Paulo
Réu: Luiz Carlos Domingos

Informações

Bem leiloado:

Fração ideal de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao espólio executado sobre o seguinte imóvel: Prédio comercial, com a área total construída de 161,04m2, situado na Rua dos Andradas, nº 218. (conforme Av.3 da matrícula), São Manuel/SP, esquina com a Rua 7 de Setembro, ns. 214 e 218, com 139,40 metros quadrados, medindo 20,50m. (vinte metros e cinquenta centímetros) para a referida Rua dos Andradas; daí deflete à direita com 6,80m. (seis metros e oitenta centímetros) para a referida Rua 7 de Setembro; daí deflete à direita com 20,50m. (vinte metros e cinquenta centímetros); daí deflete novamente à direita com 6,80m. (seis metros e oitenta centímetros). Inscrição municipal nº 0.1.001.0080-2 (código 6). Matrícula 19.605 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel/SP.

Obs: de acordo com o auto de avaliação a fls. 3761-3762 dos autos, trata-se de um imo´vel de alvenaria, coberto com telhas, possuindo vários cômodos, sendo uma parte sobrado e a outra parte térreo, usado como escritório, com seu respectivo terreno medindo 20,50m de frente por 6,80 da frente aos fundos, encerrando o perímetro de 139,40m2, aparentemente em ótimo estado de conservação.

Endereço: Rua dos Andradas, 218, Centro, São Manuel/SP, CEP 18650-021.

Avaliação (50% do imóvel): R$ 175.000,00 (fevereiro/2019), que atualizado de acordo com a tabela prática do TJSP (agosto/2026) corresponde a R$ 263.406,65, e que será novamente atualizado nas datas nas datas dos pregões de acordo com o índice vigente da tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização