Cód do leilão: L 4183/L 4183
TERRENO PARQUE ITAPÊ

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Avaliação: R$ 78000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0002814-80.2025.8.26.0269
Comarca: Itapetininga/SP
Vara: 4ª Vara Cível
Autor: Juber Francisco Domingues
Réu: Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

Informações

Bem leiloado:

Um terreno urbano, de formato retangular, constituído pelo lote 26, da quadra “M”, do loteamento denominado Parque Itapê, situado na cidade e comarca de Itapetininga/SP, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, em 7,50m, com a rua Eiko Kuwahara Furukawa; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, em 20m, com o lote 25; do lado esquerdo, em 20m, com o lote 27; e nos fundos, em 7,50m, com o lote 15, encerrando a área de 150m2. Cadastro Municipal 02.01.470.0240.001. Matrícula 110.527 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 354-379 dos autos (datado de 05/05/2026), trata-se de um terreno sem benfeitorias; o local é dotado de energia elétrica, asfaltamento, drenagem urbana, fornecimento de água e captação de esgotos.

Avaliação: R$ 78.000,00 (maio/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: desocupado.

2º pregão - lance mínimo: 70% (setenta por cento).

Observação: de acordo com certidão obtida em 30/06/2026 perante o site da Prefeitura de Itapetininga, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 02.01.470.0240.001.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização