Cód do leilão: L 3947/L 3947
TERRENO SANTANA DE PARNAÍBA
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Informações
Bem leiloado:
Terreno urbano, situado na Rua Clementino Pedroso de Siqueira, constituído pelo lote nº 25 da quadra nº 02, do loteamento denominado “Jardim Clementino”, localizado na região do Jaguari, no Distrito, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, Circunscrição Imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado, assim descrito: para quem da Rua Clementino Pedroso de Siqueira olha para o lote 25, deste ponto em curva com desenvolvimento de 12,72 m, raio de 114,01 m, com um ângulo central de curva de 6º23’34”, de frente confrontando com a Rua Clementino Pedroso de Siqueira; deste ponto deflete à direita com uma distância de 26,04 m, do lado esquerdo confrontando com o lote 24; deste ponto deflete à direita com uma distância de 5,54 m, aos fundos confrontando com o lote 35; deste ponto deflete à direita com uma distância de 27,03 m, do lado direito confrontando com o lote 26A; encerrando uma área de 240,04 m². Contribuinte nº 243423426027600000. Matrícula nº 217.339 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP.
Obs.: De acordo com o laudo pericial (datado de 25/02/2026 – evento 252 dos autos), trata-se de um terreno com topografia em aclive em relação à via. O local é servido por todos os equipamentos urbanos e serviços públicos usualmente encontrados no município, quais sejam: vias revestidas com pavimentação; infraestrutura para distribuição de energia elétrica; infraestrutura para distribuição de água potável; infraestrutura para captação de águas pluviais e coleta de esgotos; infraestrutura para comunicações (telefonia, TV a cabo e internet); coleta de resíduos sólidos domiciliares; e serviço postal. O entorno do imóvel objeto é composto por uso predominantemente residencial de baixo padrão, com presença de comércio local. Encontra-se próximo à Estrada do Jaguari e à Rodovia Anhanguera, sendo servido por transporte público realizado por ônibus.
Avaliação: R$ 152.847,31 (fevereiro/2026), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP.
Situação do imóvel: desocupado.
2º pregão – lance mínimo: 70% (setenta por cento).
Débito Prefeitura/IPTU: R$ 1.234,75 (maio/2026).
De acordo com a decisão constante do evento 259 dos autos: “(...) Os débitos tributários que incidem sobre o bem e que sejam anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, da mesma forma quanto a eventuais débitos condominiais. (...)”.
