Cód do leilão: L 4115/L 4115
TERRENO CACHOEIRA PAULISTA 205M²

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Avaliação: R$ 151951,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0001659-54.2008.8.26.0102
Comarca: Cachoeira Paulista/SP
Vara: 1ª Vara
Autor: José Donizeti Nogueira
Réu: Santa Cláudia de Loteamentos Ltda.

Informações

Bem leiloado:

O lote nº 15 da Quadra “I” com frente para a Rua Cinco, com a área total de 250m2, confrontando do lado direito com o lote 16, de propriedade de Regina Celia dos Santos Barbosa onde existe averbada a casa de morada nº 305 da Rua Benedito Francisco dos Santos, outrora rua Cinco do lado esquerdo com o lote 14, de propriedade de Roseli de Andrade Bucholz e nos fundos com Jorge Nunes Ribeiro. Matrícula 1681 do Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira Paulista/SP.

Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 642/737 dos autos (datado de 15/09/2024): “(...) Na perícia agendada para a data de 30/08/2024 foi observado que o lote de nº 15 (Matrícula 1681 – fls. 161 a 266 dos autos) possui um princípio de edificação iniciada e deteriorada pela ação do tempo e abandono, com a fundação executada e com pouca alvenaria erigida com blocos cerâmicos. O terreno para avaliação foi considerado nu, pois a referida edificação inacabada desvaloriza o imóvel por se tratar de uma demolição pendente a ser executada (limpeza do terreno – ônus – gravame – pouco proveitoso). Necessidade de execução de muro de arrimo nos fundos e/ou movimentação de terra, dependendo do projeto a ser executado no local (saída para as duas vias – movimentação de terra e arrimos laterais - ou somente para a via principal – muro de arrimo robusto nos fundos) (...)”.

Endereço: Rua Benedito Francisco dos Santos, ao lado esquerdo do nº 305 (de quem de frente olha), Jardim Europa I, Cachoeira Paulista/SP, CEP 12631-084..

Avaliação: R$ 151.951,00 (setembro/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização