Cód do leilão: L 4247/L 4247
APARTAMENTO ALTO DE PINHEIROS SÃO PAULO

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Avaliação: R$ 386000,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1001964-04.2020.8.26.0004
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Lapa
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Conjunto Residencial Alto de Pinheiros Condomínio 2001
Réu: Maria José Da Silveira Faustino

Informações

Bem leiloado:

Apartamento nº 5 localizado no 2º pavimento do bloco nº 39 do Condomínio 2001, à Avenida Diógenes Ribeiro de Lima ns. 1811, 1837, 1861, 1883, 1909, 1951 e 1977, no 14º subdistrito, Lapa, com a área útil de uso exclusivo de 45,9450 m², área comum de 3,5550 m², perfazendo a área total construída de 49,50 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,09735202492% no terreno descrito na matrícula 19811 deste Cartório, na qual sob o R. 4, foi registrada a especificação do referido condomínio. O Bloco nº 39 faz frente para a Avenida Diógenes Ribeiro de Lima. Contribuinte nº 096.023.0958-1. Matrícula 36.320 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 386.000,00 (agosto/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Débitos:

- Prefeitura/IPTU (agosto/2026): R$ 601,65

- Condomínio (julho/2026): R$ 54.720,68

De acordo com a decisão a fls. 175/176 dos autos: “(...) Os débitos de IPTU e condomínio anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, até seu limite. O remanescente é de responsabilidade do comprador, dada a natureza propter rem da dívida.(...)”

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização