Cód do leilão: L 1514/L 1514
APARTAMENTO ITAIM BIBI SÃO PAULO
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Informações
Bem leiloado:
Apartamento duplex nº 808-A, cuja parte inferior localiza-se no 15º andar e a parte superior no 16º andar do Residencial Loft Evolution Itaim, situado na Rua Urussuí nº 110, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, com a área real privativa de 47,30m2, a área real comum de divisão não proporcional de 8,40m2, correspondente a 01 vaga de uso indeterminado na garagem coletiva, localizada nos subsolos, para guarde de 01 carro de passeio, com emprego de manobrista, mais a área real comum de divisão proporcional de 37,81m2, perfazendo a área total de 93,51m2, correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,7135%. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.539,80m2. Matrícula 170.224 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastro municipal nº 016.100.0385-3.
Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 238-276 (datado de 21/11/2018), a vistoria foi realizada em um apartamento idêntico ao apartamento objeto da penhora; o condomínio é formado por 1 edifício com 3 subsolos, pavimento térreo e 9 pavimentos tipo com 119 unidades; possui salão de festas, piscina, academia, sauna, ofurô, sala de massagem, sala de jogos, portas automáticas, portaria com interfones e 4 elevadores de marca renomada.
Endereço: Rua Urussuí, 110, apartamento-duplex 808-A, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04542-050.
Avaliação: R$ 550.000,00 (novembro/2018), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.
Situação do imóvel: ocupado.
Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.
2º leilão - lance mínimo: 75% (setenta e cinco por cento).
Observação: de acordo com decisão (datada de 18/06/2024) prolatada no agravo de instrumento nº 2175359-90.2024.8.26.0000: "(...) 5. O leilão foi designado para 16.07.2024. Embora o proprietário tenha falecido em 2018, somente agora, por ocasião das hastas, foi comunicado o fato. Houve despesas para tanto. De sorte que descabe a suspensão do leilão. Se houver interessados na arrematação, suspendo a expedição da respectiva carta de arrematação, até julgamento deste recurso pela turma colegiada, dando-se oportunidade ao contraditório. De modo que não haverá possibilidade de dano irreparável para os envolvidos, cabendo, inclusive, informar eventual arrematante, da existência deste recurso. Destarte, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela requerida, SUSPENDENDO-SE A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, caso haja interessados, até o julgamento por este colegiado.(...)".
