Cód do leilão: L 3966/L 4150/L 3966-A/L 4150-A
IMÓVEL GRAVATÁ

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Avaliação: R$ 280000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0001516-20.2021.8.26.0002
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Santo Amaro
Vara: 12ª Vara Cível
Autor: Advocacia Pietro Ariboni S/C
Réu: Luiz Gonzaga Granja Filho

Informações

Bens leiloados:

Lote A

Duas partes de terras anexas e contíguas, formando um só imóvel no lugar Limeira, município de Gravatá, medindo 8,4 hectares, confrontando-se ao norte com terras de José Alexandre e Luiz Joaquim; ao sul com terras de Pedro Laurentino dos Santos; ao leste com terras de Antonio Mendes e ao oeste com terras de José Laurentino, tudo por marcos de pedras. INCRA 228.087.005.134-4, CCIR 60787266241, CAFIR/CIB 7036849-0. Matrícula 5131 do 1º Ofício de Serviços Registral e Notarial de Gravatá/PE.

Obs: de acordo com o laudo de avaliação a fls. 312-317 dos autos (datado de 04/10/2023), sobre as terras existe uma casa em mau estado de conservação.

Endereço: Sítio Limeira, Zona Rural, Gravatá/PE, CEP 55640-000.

Avaliação: R$ 280.000,00 (outubro/2023), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Observação: consta na matrícula do imóvel o seguinte apontamento: R.5 - penhora oriunda dos presentes autos.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º leilão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização