Cód do leilão: L 4174/L 4174
TERRENO PARQUE ITAPÊ

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Avaliação: R$ 87668,66
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0006028-79.2025.8.26.0269
Comarca: Itapetininga/SP
Vara: 4ª Vara Cível
Autor: Josivaldo de Carvalho Barbosa
Réu: Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda

Informações

Bem leiloado:

Um terreno urbano de formato retangular, constituído pelo lote 05, da quadra “AE”, do loteamento denominado Parque Itapê, situado na cidade e comarca de Itapetininga, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Francisco do Amaral, onde mede 7,50m em linha reta; da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno mede 20m do lado esquerdo, confrontando com o lote 06; 20m do lado direito, confrontando com o lote 04, e 7,50m nos fundos, confrontando com o lote 19, lotes estes todos desta mesma quadra, encerrando a área de 150m2. Cadastro municipal 02.01.650.0056.001. Matrícula 114.160 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. (registro anterior - R.1 da matrícula 86.075 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP).

Endereço: Rodovia Aristides da Costa Barros, Km 6,2, Lote AE-05 (Rua Francisco do Amaral), Parque Itapê, Vila Mazzei, Itapetininga/SP, CEP 18209-600.

Avaliação: R$ 87.668,66 (março/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

2º pregão - lance mínimo: 70% (setenta por cento).

Observações:

a) consta na matrícula do imóvel o seguinte apontamento: Av.1 - penhora oriunda dos presentes autos;

b) de acordo com informação obtida em 23/06/2026 perante o site da Prefeitura de Itapetininga, constam os seguintes débitos pertinentes ao imóvel cadastrado sob n. 02.01.650.0056.001: R$ 3.596,33 (dívida ativa) e R$ 144,21 (IPTU 2026);

c) de acordo com o item 8 da decisão a fls. 469-470 dos autos: “(...) Correrão por conta do(a) arrematante, eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN) (...)”.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização