Cód do leilão: L 4253/II
BOX SIMPLES GARAGEM (FRAÇÃO)
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Informações
Bem leiloado:
Lote II
Metade ideal (50%) pertencente ao executado Arthur Caceffo Filho sobre o seguinte imóvel: a unidade autônoma designada Box Simples nº 29-A (Av. 1), localizada no 2º subsolo do Edifício Residencial Lyon, situado na Rua Flórida, nº 314, na cidade, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de São Caetano do Sul, com área privativa de 10,35 m², área comum de 2,0546 m² e área total construída de 12,4046 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,0988479%. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito, com o espaço livre existente entre o próprio Box e o Box Simples 30-A; do lado esquerdo, com o Box Simples 28-A; e, nos fundos, com a parede de fundos da construção. Cadastro municipal nº 05.035.0430. Matrícula nº 36.549 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP.
Avaliação da metade ideal (50%) objeto do leilão: R$ 57.000,00 (abril/2026), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP.
Observações:
- De acordo com informação obtida em 11/09/2026 perante o site da Prefeitura de São Caetano do Sul, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 05.035.0430;
- De acordo com informação obtida em 14/09/2026 perante a administradora do condomínio (Moraes Administração de Condomínios), não consta débito condominial relacionado à vaga.
Nos termos do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil:
“Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”
