Cód do leilão: L 4253/II
BOX SIMPLES GARAGEM (FRAÇÃO)

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Avaliação: R$ 57000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1022104-91.2021.8.26.0564
Comarca: São Bernardo do Campo/SP
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: Itaú Unibanco S/A
Réu: Arthur Caceffo Filho

Informações

Bem leiloado:

Lote II

Metade ideal (50%) pertencente ao executado Arthur Caceffo Filho sobre o seguinte imóvel: a unidade autônoma designada Box Simples nº 29-A (Av. 1), localizada no 2º subsolo do Edifício Residencial Lyon, situado na Rua Flórida, nº 314, na cidade, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de São Caetano do Sul, com área privativa de 10,35 m², área comum de 2,0546 m² e área total construída de 12,4046 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,0988479%. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito, com o espaço livre existente entre o próprio Box e o Box Simples 30-A; do lado esquerdo, com o Box Simples 28-A; e, nos fundos, com a parede de fundos da construção. Cadastro municipal nº 05.035.0430. Matrícula nº 36.549 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP.

Avaliação da metade ideal (50%) objeto do leilão: R$ 57.000,00 (abril/2026), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP.

Observações:

  • De acordo com informação obtida em 11/09/2026 perante o site da Prefeitura de São Caetano do Sul, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 05.035.0430;
  • De acordo com informação obtida em 14/09/2026 perante a administradora do condomínio (Moraes Administração de Condomínios), não consta débito condominial relacionado à vaga.

Nos termos do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil:

“Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização