Cód do leilão: L 4248/L 4248
APARTAMENTO JARDIM NUNES SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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Informações
Bem leiloado:
Unidade autônoma nº 302, localizada no 2º pavimento do Bloco 14 do empreendimento com a denominação especial de “Parque Rio Paraná”, com frente para a Rua Alfredo Ricardo da Costa, situado no loteamento denominado Rios do Sul, bairro da cidade e comarca de São José do Rio Preto, assim constituída: área real privativa coberta de 39,30 m², área real de estacionamento de divisão não proporcional de 12 m², área real comum de 39,617 m² e área real total de 90,917 m², correspondendo a uma fração ideal de 0,2492535% do terreno e nas demais dependências e instalações de uso comum, tendo direito a uma vaga de garagem nº 311. Cadastro imobiliário nº 0263024218. Matrícula nº 197.771, perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP.
Endereço: Rua Alfredo Ricardo da Costa, 2195, apartamento 302, Bloco 14, Jardim Nunes, São José do Rio Preto/SP, CEP 15046-813.
Avaliação: R$ 190.000,00 (março/2025), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP.
Situação do imóvel: ocupado.
2º pregão – lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).
Observações:
a) Constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos:
-
R.4: alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal;
-
Av.8: penhora oriunda dos presentes autos.
b) De acordo com informação obtida em 01/09/2026 perante o site da Prefeitura de São José do Rio Preto, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 0263024218, no valor de R$ 2.358,14;
c) Débito condominial exequendo atualizado até julho/2026: R$ 9.930,59;
d) De acordo com manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 290-329 dos autos, dívida total: R$ 96.348,41 (extrato datado de 29/07/2025).
De acordo com a decisão às fls. 197/200 dos autos: “(...) A penhora recai sobre todo o imóvel e não apenas sobre quota-parte do executado. O direito de terceiros coproprietários será reservado do produto da venda (...) Para bens alienados fiduciariamente a terceiros, a venda dependerá da demonstração de que o produto da alienação judicial paga o crédito garantido pela ré e quita, ainda que parcial, mas substancialmente, a execução (...)”.
De acordo com a decisão às fls. 392-396 dos autos: “(viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação da existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único, do CTN (...)”.
Propostas parceladas: Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC).
Endereço: Rua Alfredo Ricardo da Costa, 2195, apartamento 302, Bloco 14, Jardim Nunes, São José do Rio Preto/SP, CEP 15046-813.
Avaliação: R$ 190.000,00 (março/2025), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP.
Situação do imóvel: ocupado.
2º pregão – lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).
Observações:
a) Constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos:
-
R.4: alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal;
-
Av.8: penhora oriunda dos presentes autos.
b) De acordo com informação obtida em 01/09/2026 perante o site da Prefeitura de São José do Rio Preto, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 0263024218, no valor de R$ 2.358,14;
c) Débito condominial exequendo atualizado até julho/2026: R$ 9.930,59;
d) De acordo com manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 290-329 dos autos, dívida total: R$ 96.348,41 (extrato datado de 29/07/2025).
De acordo com a decisão às fls. 197/200 dos autos: “(...) A penhora recai sobre todo o imóvel e não apenas sobre quota-parte do executado. O direito de terceiros coproprietários será reservado do produto da venda (...) Para bens alienados fiduciariamente a terceiros, a venda dependerá da demonstração de que o produto da alienação judicial paga o crédito garantido pela ré e quita, ainda que parcial, mas substancialmente, a execução (...)”.
De acordo com a decisão às fls. 392-396 dos autos: “(viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação da existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único, do CTN (...)”.
Propostas parceladas: Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC).
