Cód do leilão: L 4248/L 4248
APARTAMENTO JARDIM NUNES SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

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Avaliação: R$ 190000,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1049223-88.2021.8.26.0576
Comarca: São José do Rio Preto/SP
Vara: 6ª Vara Cível
Autor: Parque Rio Paraná
Réu: Ademar Jesus Bonfim

Informações

Bem leiloado:

Unidade autônoma nº 302, localizada no 2º pavimento do Bloco 14 do empreendimento com a denominação especial de “Parque Rio Paraná”, com frente para a Rua Alfredo Ricardo da Costa, situado no loteamento denominado Rios do Sul, bairro da cidade e comarca de São José do Rio Preto, assim constituída: área real privativa coberta de 39,30 m², área real de estacionamento de divisão não proporcional de 12 m², área real comum de 39,617 m² e área real total de 90,917 m², correspondendo a uma fração ideal de 0,2492535% do terreno e nas demais dependências e instalações de uso comum, tendo direito a uma vaga de garagem nº 311. Cadastro imobiliário nº 0263024218. Matrícula nº 197.771, perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP.

Endereço: Rua Alfredo Ricardo da Costa, 2195, apartamento 302, Bloco 14, Jardim Nunes, São José do Rio Preto/SP, CEP 15046-813.

Avaliação: R$ 190.000,00 (março/2025), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado.

2º pregão – lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Observações:

a) Constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos:

  • R.4: alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal;

  • Av.8: penhora oriunda dos presentes autos.

b) De acordo com informação obtida em 01/09/2026 perante o site da Prefeitura de São José do Rio Preto, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 0263024218, no valor de R$ 2.358,14;

c) Débito condominial exequendo atualizado até julho/2026: R$ 9.930,59;

d) De acordo com manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 290-329 dos autos, dívida total: R$ 96.348,41 (extrato datado de 29/07/2025).

De acordo com a decisão às fls. 197/200 dos autos: “(...) A penhora recai sobre todo o imóvel e não apenas sobre quota-parte do executado. O direito de terceiros coproprietários será reservado do produto da venda (...) Para bens alienados fiduciariamente a terceiros, a venda dependerá da demonstração de que o produto da alienação judicial paga o crédito garantido pela ré e quita, ainda que parcial, mas substancialmente, a execução (...)”.

De acordo com a decisão às fls. 392-396 dos autos: “(viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação da existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único, do CTN (...)”.

Propostas parceladas: Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC).

Endereço: Rua Alfredo Ricardo da Costa, 2195, apartamento 302, Bloco 14, Jardim Nunes, São José do Rio Preto/SP, CEP 15046-813.

Avaliação: R$ 190.000,00 (março/2025), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP.

Situação do imóvel: ocupado.

2º pregão – lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Observações:

a) Constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos:

  • R.4: alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal;

  • Av.8: penhora oriunda dos presentes autos.

b) De acordo com informação obtida em 01/09/2026 perante o site da Prefeitura de São José do Rio Preto, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 0263024218, no valor de R$ 2.358,14;

c) Débito condominial exequendo atualizado até julho/2026: R$ 9.930,59;

d) De acordo com manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 290-329 dos autos, dívida total: R$ 96.348,41 (extrato datado de 29/07/2025).

De acordo com a decisão às fls. 197/200 dos autos: “(...) A penhora recai sobre todo o imóvel e não apenas sobre quota-parte do executado. O direito de terceiros coproprietários será reservado do produto da venda (...) Para bens alienados fiduciariamente a terceiros, a venda dependerá da demonstração de que o produto da alienação judicial paga o crédito garantido pela ré e quita, ainda que parcial, mas substancialmente, a execução (...)”.

De acordo com a decisão às fls. 392-396 dos autos: “(viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação da existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único, do CTN (...)”.

Propostas parceladas: Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização