Cód do leilão: L 4282/L 4282
SALA COMERCIAL CRUZEIRO

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Avaliação: R$ 250000,00
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 1004231-70.2023.8.26.0156
Comarca: Cruzeiro/SP
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Condomínio Maori Home Work
Réu: Total Engenharia e Construtora S.A.

Informações

Bem leiloado:

Sala nº 510, do Edifício Maori Home Work, localizado nos nºs 631, 639 e 643 da Rua Capitão Neco, da cidade e comarca de Cruzeiro/SP, assim descrita e caracterizada: situada no quinto pavimento, com frente para a área de circulação, confrontando, de um lado, com a Sala 509; de outro lado, com a Sala 511; e, nos fundos, com a lateral esquerda do edifício. Possui área construída privativa de 34,29 m², constituída de sala e um banheiro, mais a fração ideal de 14,12 m² da área construída de uso comum, perfazendo, assim, um total de 48,37 m² de área construída. Cadastro municipal nº 5.018.0051-201. Matrícula nº 36.803 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP.

Endereço: Rua Capitão Neco, nº 631, sala 510, Edifício Maori Home Work, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701-350.

Avaliação: R$ 250.000,00 (agosto/2026), valor que será atualizado na data dos pregões, de acordo com a Tabela Prática do TJSP.

Situação do imóvel: De acordo com a certidão do oficial de justiça (constante do evento 168 dos autos), o imóvel encontra-se ocupado pela empresa GP4 Tecnologia e Gestão Empresarial Ltda., CNPJ nº 60.369.229/0001-20, ali estabelecida como inquilina. O imóvel foi alugado pela imobiliária Afrânio Ferreira Imóveis. Não souberam informar quem seria o atual proprietário.

2º pregão – lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos:

  • entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
  • saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente 

Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado).

Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão.

O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada).

O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil).

Verifique sempre o respectivo edital.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização